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Selecione a idade das crianças!

Pet-friendly

 A Companhia Que Encanta


Na Tabapitanga, laços se fortalecem entre o verde e o mar. Momentos leves e memoráveis, cercados de natureza e alegria ao lado de quem faz parte da sua história.

Piscina ao pôr do sol com palmeiras, espreguiçadeiras e áreas de estar cobertas.

Cuidar é Receber Bem

Seu companheiro é sempre bem-vindo. Afeto, liberdade e aconchego transformam cada instante em novas descobertas para todos, porque compartilhar felicidade é nossa essência.

POLÍTICA

Pet Friendly

• ⁠Serão aceitos cachorros e gatos, dóceis e carinhosos, de até 15Kg, limitando-se a 1 pet por apartamento.


• Os cães de raças destinadas a guarda ou ataque, que possam causar intimidação, citando-se entre elas, mas

não se restringindo a elas, Pit Bull Terrier, Bull Terrier, Mastin Napolitano, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman,


• Pastor Alemão, Husky Siberiano, Boxer, Dogue Alemão, Dálmata, não serão aceitos, independentemente da

idade ou porte.


• A taxa diária cobrada é de R$ 60,00 por animal;


• O dono do Pet deverá fornecer para seus animais de estimação todos utensílios necessários para sua estadia,

citando-se entre eles, mas não se restringindo a eles, cama do animal, tapetes higiênicos, recipientes para

comida e água;


• A carteira de vacinação do Pet deverá ser apresentada no ato de check-in e deverá estar em dia. Caso o

documento original não seja apresentado, não será permitida a entrada do animal;


• O dono do Pet deverá assinar um termo de responsabilidade no ato do check-in, responsabilizando-se para

todos os fins de direito, respondendo jurídica ou administrativamente pelos atos dos animais, bem como por sua

integridade física;


• Não será permitido que o Pet fique no apartamento do hotel sem a presença do dono. O não cumprimento desta

regra irá acarretar a cobrança de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais);


• A limpeza de todo e qualquer resíduo nas dependências do hotel provocado pelo Pet é de inteira

responsabilidade do dono. O não cumprimento desta regra irá acarretar a cobrança de multa no valor de R$

200,00 (duzentos reais);


• Conforme previsto no art. 936 do Código Civil, o tutor do Pet é responsável por qualquer dano material ou físico

causado pelo mesmo ao apartamento, a terceiros ou às dependências do hotel, como, por exemplo, danos aos

colchões, travesseiros, itens integrantes do mobiliário, enxoval etc.


• O valor do dano será lançado na conta de acordo com o orçamento a ser apresentado pelo hotel.

Para realização do serviço de limpeza do quarto, o Pet deverá ser retirado para que o serviço seja realizado. O

não cumprimento desta regra acarretará a não realização do serviço de limpeza do quarto;


• É permitida a circulação de gatos nas áreas comuns, exceto piscina e restaurante, desde que esteja sendo

transportado em caixas/bolsas de transporte ou no colo do dono;


• É permitida a circulação de cães nas áreas comuns, exceto piscina e restaurante, desde que com o auxílio da

coleira e guia. Caso o cão não esteja utilizando a coleira e guia, será permitida sua circulação desde que esteja

sendo transportado no colo do dono ou em caixas/bolsas de transporte;


• Não é permitido que o Pet ocupe qualquer mobiliário disposto na área externa do hotel, citando-se entre eles,

mas não se restringindo a eles, espreguiçadeiras, cadeiras, sofás, mesas etc.


• Não é permitido lavar ou secar o Pet nas dependências do hotel;


• O animal não poderá fazer barulhos estridentes, como, por exemplo, latir ou miar. Assim, caso o Pet não

consiga se manter em silêncio, o Hotel terá o direito de solicitar sua saída, a livre critério;



• O dono do animal é inteiramente incumbido pela segurança e bem estar do Pet, responsabilizando-se por

qualquer acidente ou incidente que venha ocorrer com o mesmo